Colegiado Delegado

Ata 1_30012002

Ata 2_27022002

Ata 3_23042002

Ata 4_30042002

Ata 5_19072002

Ata 6_13092002

Ata 7_08112002

Ata 8_22112002

Ata 9_13122002

Ata 10_21022003

Ata 11_09052003

Ata 12_13062003

Ata 13_11072003

Ata 14_03102003

Ata 15_14112003

Ata 16_08122003

Ata 17_13022004

Ata 18_02042004

Ata 19_07052004

Ata 20_04062004

Ata 21_09072004

Ata 22_00082004

Ata 23_15102004

Ata 24_26112014

Ata 25_10122004

Ata 26_01042005

Ata 27_20052005

Ata 28_01072005

Ata 29_26082005

Ata 30_08102005

Ata 31_31102005

Ata 32_13122005

Ata 33_31032006

Ata 34_05052006

Ata 35_09062006

Ata 36_07072006

Ata 37_01092006

Ata 38_25112006

Ata 39_15122006

Ata 40_30032007

Ata 41_01062007

Ata 42_10082007

Ata 43_31082007

Ata 44_26102007

Ata 45_14122007

Ata 46_28022008

Ata 47_28032008

Ata 48_25042008

Ata 49_15052008

Ata 50_13062008

Ata 51_01082008

Ata 52_15082008

Ata 53_29082008

Ata 54_26092008

Ata 55_24102008

Ata 56_12122008

Ata 57_26032009

Ata 58_24042009

Ata 59_29052009

Ata 60_26062009

Ata 61_21082009

Ata 62_02102009

Ata 63_30102009

Ata 64_27112009

Ata 65_14122009

 

 

 

Art. 5°. O Colegiado  Delegado do Programa é assim constituído:a)     Do(a) Coordenador(a), como Presidente e do(a) Subcoordenador(a) como Vice-Presidente;b) Do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador (a), da gestão imediatamente anterior que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente.c) Um(a) docente permanente representante de professores para cada um dos Centros: CCB, CED, CFM, e CTC, eleitos pelos docentes credenciados de cada um dos centros respectivamente.
d) De três representantes do corpo docente eleitos pelo conjunto de docentes permanentes no Programa.e) De representação discente, dentre mestrandos(as) e doutorandos(as), eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado  Delegadodesprezada a fração;§ 1º. Para cada representante dos itens “c” e “e” haverá um( a) suplente eleito(a) da mesma forma.§ 2º. Cada representante do item “d” terá um suplente eleito da mesma forma.§ 3º. O mandato dos( as) representantes mencionados nos itens “a”, “c” e “d” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos(as) representantes mencionados no item “e” será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução;§ 4º. O Colegiado  Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do (a) Coordenador(a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
§ 5º. O Colegiado  Delegado somente se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos (as) presentes à reunião;
§ 6º. O (a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade;
§ 7º. Todo( a) membro do Colegiado  Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.

 

Art. 7°. Caberá ao Colegiado Delegado:I – propor ao Colegiado Pleno:a) alterações no regimento do programa;b) alterações no currículo do curso;c) propor ou redefinir área(s) de concentração ou linhas de pesquisa;II – aprovar o credenciamento inicial e o renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação,  de acordo com as Normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PPGECT;III – Informar à PRPG o desligamento de docentes do ProgramaIII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 05/CUN/2010;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 05/CUN/2010;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa 05/CUn/2010;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 05/CUn/2010.