Colegiado Delegado
Art. 5°. O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:a) Do(a) Coordenador(a), como Presidente e do(a) Subcoordenador(a) como Vice-Presidente;b) Do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador (a), da gestão imediatamente anterior que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente.c) Um(a) docente permanente representante de professores para cada um dos Centros: CCB, CED, CFM, e CTC, eleitos pelos docentes credenciados de cada um dos centros respectivamente. d) De três representantes do corpo docente eleitos pelo conjunto de docentes permanentes no Programa.e) De representação discente, dentre mestrandos(as) e doutorandos(as), eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegadodesprezada a fração;§ 1º. Para cada representante dos itens “c” e “e” haverá um( a) suplente eleito(a) da mesma forma.§ 2º. Cada representante do item “d” terá um suplente eleito da mesma forma.§ 3º. O mandato dos( as) representantes mencionados nos itens “a”, “c” e “d” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos(as) representantes mencionados no item “e” será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução;§ 4º. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do (a) Coordenador(a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; § 5º. O Colegiado Delegado somente se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos (as) presentes à reunião; § 6º. O (a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade; § 7º. Todo( a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado. |
Art. 7°. Caberá ao Colegiado Delegado:I – propor ao Colegiado Pleno:a) alterações no regimento do programa;b) alterações no currículo do curso;c) propor ou redefinir área(s) de concentração ou linhas de pesquisa;II – aprovar o credenciamento inicial e o renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as Normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PPGECT;III – Informar à PRPG o desligamento de docentes do ProgramaIII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento; VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa; VII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador; VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores; X – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão; XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador; XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 05/CUN/2010; XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 05/CUN/2010; XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos; XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa; XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade; XVII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa 05/CUn/2010; XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas; XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 05/CUn/2010. |