(Português) Orientações à presidência da Banca

Disculpa, pero esta entrada está disponible sólo en Portugués De Portugal. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Os documentos referentes à defesa/qualificação serão digitais.

– Por motivos de agilidade na tramitação e impossibilidade de armazenamento/arquivamento físico no PPGECT, além da redução no uso de papel preconizada em UFSC Sem Papel, estes serão tramitados digitalmente (edição, assinaturas). Encaminharemos por e-mail antes da data para à presidência da banca.
IMPORTANTE: É indispensável a participação efetiva de, ao menos, um membro externo. (Mestrado: externo ao PPG; Doutorado: externo à UFSC) Caso tenha apenas um membro externo previsto e, eventualmente, não possa participar, a banca é invalidada e deverá ser revista e reagendada.

-> Minuta da Ata da defesa/qualificação: para preenchimento no momento final da banca; (Após o preenchimento e assinatura de todos (obrigatório) os participantes encaminhar para a secretaria para seguimento dos encaminhamentos)

-> Lista de ouvintes (apenas em defesas): Para discentes do PPGECT que, eventualmente, assistirem a defesa. (Coletar as assinaturas digitais dos discentes e encaminhar ao PPGECT)
Assim, solicitamos o link de acesso à sala em que a defesa será realizada para que os discentes do PPGECT tenham acesso à plataforma no momento da banca para participarem como ouvintes. Nos encaminhe o mais antecipadamente possível para que possamos publicar na página do PPGECT.

É importante que os membros internos à UFSC estejam com sua assinatura digital (Assin@ UFSC) em ordem para assinatura da Ata. PARTICIPAÇÕES: PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA. (PARECERES NÃO ESTÃO PREVISTOS)

SOBRE AFASTAMENTO: «Art. 71 § 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusãoResolução Normativa 154/CUn/2021

Assim, quando há coorientador(a), este assume. Quando não houver, a coordenação ou a subcoordenação busca formas possibilitar. Em todos os casos, é importante que tal situação seja informada pelo orientador com antecedência para que seja possível viabilizar os arranjos com quem irá assumir (se for a coordenação do PPGECT) e com os documentos.
Para tanto, é essencial que essa condição especial seja antevista e CONSTAR NO REQUERIMENTO DE BANCA.

==========================================================================

FERRAMENTAS PARA MODALIDADE REMOTA (quando for a opção) Encaminhamos algumas sugestões da PROPG para a realização nesta modalidade. Orientamos verificar as sugestões abaixo: