Z – Solicitação de apoio para participação em eventos (gestão José Custódio – até 12/2018 – encerrado)

Solicitação de Apoio Financeiro Complementar para Participação de Docentes e Discentes em Eventos

Estas orientações fundamentam-se: no Regimento do PPGECT (RG) (disponível no site http://ppgect.ufsc.br/regimento/?YUAFBx55G); no “Documento Básico de Orientação do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX” da CAPES (disponível: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/relatorios/Orientacoes_Proex.pdf); no Regulamento do PROEX – Portaria no. 34/2006 (versão atualizada em ago/2015, disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/1782015-Portaria-34-2006- atualizada-em-ago-2015.pdf); e no PDAR (Plano de Distribuição da Aplicação de Recursos) vigente.

1. Terão direito a solicitação de apoio financeiro docentes credenciados no PPGECT e alunos regularmente matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado (ou seja, não se aplica aos casos de matricula em disciplina isolada, trancamento ou alunos de outros programas).

2. Terão prioridade no atendimento para uso dos recursos os discentes que cumpriram todos os prazos das atividades acadêmicas regulares, conforme previsto no RG do PPGECT.

3. Cada docente/discente poderá obter, no período de vigência do PDAR, somente um auxílio financeiro para participação em evento com apresentação de trabalho no país ou no exterior, mediante a disponibilidade de recursos financeiros e na observância do presente documento.

4. Uma (1) solicitação adicional poderá ocorrer para eventos que sejam realizados, na região metropolitana de Florianópolis, para a qual será concedido o pagamento da taxa de inscrição do evento, no valor máximo de R$200,00 para discentes e R$300,00 para docentes.

5. O auxílio financeiro do PROEX será para complementação de recursos obtidos junto às Agências de Fomento ou outra instância administrativa da UFSC (Unidade de Ensino, Departamento). Não será concedido auxílio financeiro a pesquisador bolsista de Produtividade em Pesquisa nível 1 (PQ 1) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora nível 1 (DT 1) do CNPq.

6. Será concedido somente um apoio financeiro por trabalho.

7. A solicitação de apoio financeiro (Solicitação de Apoio Financeiro Complementar para Participação de Docentes e Discentes em Eventos) e seus ANEXOS OBRIGATÓRIOS devem ser entregues, em meio físico, na Secretaria do Programa COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS DA DATA PREVISTA PARA O INÍCIO DO EVENTO.

8. Despesas SEM AUTORIZAÇÃO da CG/PROEX NÃO SERÃO PAGAS.

9. O apoio financeiro do PROEX irá considerar os seguintes valores de referência:

tabela 01

10. Poderá ser apoiada a participação de docentes em eventos de curta duração, com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição, passagens e diárias.

11. Lembramos que, para docentes, taxas de inscrição em eventos continuam sendo pagas pela PROPG, mesmo para Programas PROEX, por intermédio do Formulário Eletrônico de Auxílio para Participação em Eventos (disponível em: http://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/). Leiam as diretrizes para distribuição de recursos PROAP/PROPG (disponível em: http://propg.ufsc.br/files/2015/03/Diretrizes-Distribui%C3%A7%C3%A3o-Recursos-PROAP-PROPG-2016.pdf) para conhecer as regras e principalmente os prazos. A concessão de Recursos PROEX do programa irá considerar a solicitação de pagamento de taxa de inscrição feita no sistema de auxílio a eventos da PROPG.

12. Poderá ser apoiada a participação de discentes regularmente matriculados em eventos de curta duração, com recursos para cobrir despesas tais como: I – taxa de inscrição; II – passagens aéreas ou terrestres; e III – reembolso de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana que, juntas, não ultrapassem por dia o valor equivalente a uma diária para cargo de nível superior (R$ 200,60).

13. Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos discentes, por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica).

14. Passagens aéreas serão providenciadas pela Secretaria do PPGECT. A compra respeitará o critério de economicidade, no momento da cotação das passagens, mediante os parâmetros: companhia aérea, rota, horário e data da banca agendada. Os custos de possíveis alterações não serão suportados pelo PPGECT. Despesas com alterações (cancelamento ou remarcação) de passagens aéreas serão por conta do interessado que deverá pagar diretamente à empresa que vendeu as passagens aéreas.

15. Quando o deslocamento for terrestre, será realizado o reembolso das despesas com a aquisição de passagens de ônibus intermunicipal/interestadual.

16. Taxas de inscrição serão reembolsadas pelo PPGECT. Somente valores reduzidos de taxas de inscrição serão reembolsados. Os acréscimos nos valores decorrentes da inscrição tardia não serão pagos.

17. Docentes receberão diárias mediante assinatura, em até três (3) dias antes da viagem, de recibo (“Recibo Modelo A”) na secretaria do PPGECT.

18. Nos casos de reembolso de despesas os DOCUMENTOS FISCAIS/RECIBOS(com CNPJ) DEVEM SER PREENCHIDOS COM OS SEGUINTES DADOS: CLÁUDIA REGINA FLORES/PROEX/CAPES – CPF 888.905.899-49.

19. A prestação de contas deverá ser realizada em até cinco (05) dias úteis após o término do evento com a entrega, em meio físico, na Secretaria do Programa do Relatório de Viagem Nacional/Internacional e seus ANEXOS OBRIGATÓRIOS. Quando utilizados serviços online de reserva de acomodação como AIRBNB ou similar, incluir na prestação de contas  o recibo/invoice/fatura (conforme indicado no item 18) e comprovante de pagamento em seu nome (fatura do cartão de crédito, outros). Para comprovação de despesas como locomoção urbana em serviços como UBER ou similar, incluir na prestação de contas recibo do motorista (com os dados dele, assinatura, CNPJ se for o caso, tudo conforme indicado no item 18) e também um recibo extraído do aplicativo ou do site da UBER (outros) (lá haverá os valores e até um mapa do trajeto).

20. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com emendas.

21. Discentes que não tiverem a prestação de contas aprovada não poderão ter novas concessões de apoio financeiro. Docentes que não tiverem a prestação de contas aprovada não poderão ter novas concessões de apoio financeiro, bem como podem inviabilizar a concessão para seus orientandos.

TRÂMITE DAS SOLICITAÇÕES

1- Entrega na Secretaria do PPGECT da Solicitação de Apoio Financeiro Complementar para Participação de Docentes e Discentes em Eventos e seus ANEXOS OBRIGATÓRIOS;

2- Aprovação pela CG/PROEX;

3- Comunicação por e-mail da aprovação da solicitação;

4- Assinatura, em até três (3) dias antes da viagem, de recibo (“Recibo Modelo A”) na secretaria do PPGECT (Exclusivo para docentes);

5- Providenciar pagamento de Diárias (para Docentes) ou emissão de passagens áreas;

6- Entrega na Secretaria do PPGECT do Relatório de Viagem Nacional/Internacional e seus ANEXOS OBRIGATÓRIOS, em até cinco (05) dias úteis após o término do evento;

7- Aprovação da prestação de contas pela CG/PROEX;

8- Providenciar pagamento dos reembolsos;

9- Comunicação por e-mail da aprovação da prestação de contas do solicitante;

10- Arquivamento no PPGECT.