Orientações para agendamento de bancas

Estas orientações fundamentam-se: no Regimento do PPGECT (RG) (disponível no site http://ppgect.ufsc.br/regimento/); no “Documento Básico de Orientação do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX” da CAPES (disponível: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/relatorios/Orientacoes_Proex.pdf); no Regulamento do PROEX – Portaria nº. 34/2006 (versão atualizada em ago/2015, disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/01122017-Regulamento-do-PROEX-2017-Versao-final-compilada.pdf); e no PDAR (Plano de Distribuição da Aplicação de Recursos) vigente.

1. Composição de Bancas de Mestrado e Doutorado no PPGECT

As bancas de defesa de mestrado e doutorado terão a seguinte composição:

Mestrado:  dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

Doutorado: três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

2. Prioridades no atendimento das demandas de recursos

Terão prioridade no atendimento para uso dos recursos os alunos que cumpriram todos os prazos das atividades acadêmicas regulares, conforme previsto no RG do PPGECT.

3. Para concessão de recursos, o fluxo será:

3.1. Entrega do formulário de agendamento preenchido (disponível em http://ppgect.ufsc.br/formulários/) informando a composição da banca na secretaria do Programa, com indicação explícita de membros externos e com antecedência mínima de 30 dias da data prevista da defesa;

3.2. Em atendimento às normativas da CAPES, serão pagos auxílios diários (disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/05092016-PORTARIA-N-132-DE-18-DE-AGOSTO-DE-2016.pdf)

3.3. Em tempos de contingenciamento financeiro do MEC deverá ser priorizado o agendamento com colegas da região SUL e SUDESTE.

3.4. A entrega do formulário de agendamento preenchido deve estar de acordo com o calendário de reuniões do Colegiado Delegado para que a CG/PROEX aprecie e ratifique o conjunto dos recursos financeiros necessários para as bancas solicitadas no período.

3.5. O docente requerente da banca pode solicitar uma diária adicional para um (01) docente membro da banca ministrar seminário aberto a comunidade acadêmica do PPGECT. O convite para o seminário deve partir do docente requerente do agendamento. O atendimento da solicitação respeitará a disponibilidade de recursos do Programa. A solicitação (Solicitação de Diária Adicional para Seminário Docente) deve ser anexada ao formulário de agendamento da banca.

4. Itens financiáveis

4.1. Passagens

As passagens aéreas serão providenciadas pela Secretaria do PPGECT. A compra respeitará o critério de economicidade, no momento da cotação das passagens, mediante os parâmetros: companhia aérea, rota, horário e data da banca agendada. Os custos de possíveis alterações não serão suportados pelo PPGECT. Despesas com alterações (cancelamento ou remarcação) de passagens aéreas serão por conta do interessado que deverá pagar diretamente à empresa que vendeu as passagens aéreas. IMPORTANTE: NÃO PODEM SER FEITAS DEVOLUÇÕES/REEMBOLSOS DE VALORES PARA SEREM CREDITADOS NA CONTA CORRENTE DE MOVIMENTO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO.

Quando o deslocamento for terrestre, o reembolso das despesas com a aquisição de passagens de ônibus intermunicipal/interestadual será feito mediante a entrega na secretaria do Programa, durante o período da atividade, dos canhotos das passagens e da documentação fiscal (Nota Fiscal/Cupom Fiscal). OS DOCUMENTOS FISCAIS DEVEM SER PREENCHIDOS COM OS SEGUINTES DADOS: CLÁUDIA REGINA FLORES/PROEX/CAPES – CPF 888.905.899-49). Informamos que não haverá ressarcimento de despesas com táxi, aluguel de automóvel, despesas com combustível e bilhete de passagens aéreas adquiridos diretamente pelo convidado.

4.2. Auxílios Diários

O convidado externo receberá os recursos dos respectivos auxílios diários, mediante assinatura de recibo (“Recibo Modelo A”) na secretaria do PPGECT e da apresentação dos cartões de embarque, em casos de passagens aéreas, e apresentação de bilhetes, para viagens terrestres, fluviais ou marítimas. O valor do auxílio diário é de R$320,00, conforme a Portaria n° 132/2016/Capes (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/05092016-PORTARIA-N-132-DE-18-DE-AGOSTO-DE-2016.pdf). A HOSPEDAGEM E A RESERVA DE HOTEL DEVERÃO SER PROVIDENCIADAS DIRETAMENTE PELO CONVIDADO/PROFESSOR ORIENTADOR.